Quais são os seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado?

Hoje em dia é quase impossível não conhecer alguém que já tenho sido “vítima” de atraso de voo. Pior ainda é quando nós mesmos ficamos horas e horas tomando “chá de cadeira” no aeroporto. Mas como proceder? Quais direitos nós temos? Esse post irá te explicar os detalhes. Segundo a Anac, as companhias aéreas devem oferecer os seguintes serviços ao passageiro em caso de atraso de voo: A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc). A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Eu já tive vários voos atrasados e em alguns deles, pedi ressarcimento para a compania aérea e o valor pagou as passagens e ainda sobrou dinheiro! Saiba como aqui. Pode ser novidade para você, mas muitos planos de Seguro Viagem possuem a cobertura de gastos por atraso de voo. Seu objetivo é reembolsar o segurado com o valor das despesas com hospedagem, traslado, alimentação, e até gastos telefônicos, decorrentes do atraso de embarque superior a 6 horas. Verifique com a sua seguradora os procedimentos a serem seguidos. Veja abaixo os procedimentos para algumas companias aéreas: LATAM GOL – não encontrei uma página com os direitos do consumidor no site deles. Informe-se no serviço de atendimento online no site da empresa. Azul Espero que esse post tenha esclarecido suas dúvidas e que seus próximos voos sejam sempre pontuais 🙂